Ashbell Redua, Advogado

Ashbell Redua

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Sobre mim

Especialista em Direito Militar, Tributário e Bancário.
Especializado em Contratos e Direito Bancário. Atuando na advocacia em desfavor das Instituições Financeiras, na revisão de contratos de financiamento de: veículo, leasing, arrendamento mercantil, empréstimos direito ao consumidor (CDC), contratos de cheque especial, capital de giro, empréstimos consignados em folha de pagamento de funcionários públicos federais, estaduais e celetista. Defesa em busca e apreensão de veículos e na defesa em reintegração e posse.

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Ashbell Redua
Comentário · há 11 anos
Interessante a Lei 1046/50 com relação a garantia do empréstimos consignado, que é a folha de pagamento, não sendo previsto na lei outra forma de garantia e nem mesmo o débito em conta corrente. Contratos de empréstimos consignados que prevê o débito em conta corrente, tem clausula abusiva, de acordo com o Art 39, I CDC.
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