STJ mantém indenização a criança vítima de erro médico em hospital do DF
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconheceu a responsabilidade de um hospital em decorrência de erro médico. A vítima, uma criança com Síndrome de Down, havia sido internada para uma cirurgia cardíaca, mas acabou tendo uma das pernas amputada parcialmente. Com a decisão, o hospital deverá pagar pensão vitalícia de um salário mínimo, a partir de quando a vítima completar 14 anos, além de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil.
De acordo com o processo, movido pela mãe, o fato ocorreu em 2007, quando a criança, de apenas um ano e cinco meses de idade, foi submetida a cirurgia de sopro no coração. Durante a recuperação, apresentou um ferimento na perna, mas mesmo assim teve alta e, após algumas complicações, foi constatada infecção generalizada e risco de morte. O paciente foi transferido de volta para o hospital e foi submetido a mais duas cirurgias, uma no abdome e outra na perna esquerda, que apresentava sinais de gangrena e trombose.
Antes da total recuperação, obteve a segunda alta indevida, que também resultou em piora do quadro clínico. Na terceira internação, foi amputada parte da perna da criança. O hospital recorreu ao STJ contra decisão da Justiça do DF, que havia reconhecido a relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em defesa, o hospital alegou que a falha foi do médico e não da instituição.
Segundo o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, o reexame das provas do processo, em julgamento de recurso especial, é proibido pela Súmula 7 do STJ. O número do processo e o nome dos envolvidos não foram divulgados por causa do sigilo judicial.Fonte: www.stj.gov.br
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